Perguntas Frequentes

Os membros e conveniados da SPR podem pagar a taxa anual parcelada em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, sem juros (no caso de membros e conveniados brasileiros). O pagamento poderá ser feito por meio do link disponível na aba Anuidade.
A contribuição associativa/convênio é anual, portanto, deverá ser paga até março do ano vigente. Geralmente há a possibilidade de antecipação do pagamento em dezembro do ano anterior (ex: dezembro de 2022 referente a anuidade de 2023).
Todos os R3, R4 e R5 migram automaticamente para a categoria "Júnior", onde permanecem por dois anos consecutivos, e depois migram novamente para as categorias "Aspirante" ou "Titular".

Caso o membro continue cursando residência médica, será necessário encaminhar uma declaração atualizada (e datada) do serviço em papel timbrado para o e-mail [email protected] assim que a atividade for iniciada

*Importante: Só aceitamos a mudança de categoria para R4 e R5 quando há continuidade profissional, ou seja, quando a residência é realizada sequencialmente. A não comprovação da categoria implicará no pagamento da diferença de valores.
O membro/conveniado da SPR realiza o pagamento da contribuição associativa uma única vez durante o ano, e, com suas obrigações financeiras em dia, poderá usufruir de todos os benefícios oferecidos pela SPR para os membros/conveniados ativos.

Os membros e conveniados ativos recebem isenção na pré-inscrição da JPR e do Curso Feres Secaf e ainda podem participar do Clube Manoel de Abreu, Clube Roentgen e Grupos de Estudos sem taxa de participação. Os demais cursos e eventos, mesmo sendo exclusivos para membros ativos, possuem uma taxa de inscrição diferenciada.

Atenção, público não médico (técnicos em radiologia, tecnólogos, biomédicos, etc.): as aulas com conteúdo médico não poderão ser assistidas/frequentadas por profissionais não médicos, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.718/2004. Atentar-se, assim, à programação específica.
O pagamento da anuidade fica disponível até março do ano correspondente à anuidade. Após esta data todos os membros e conveniados que não realizaram o pagamento passarão a ser inativos e terão seus benefícios e acessos temporariamente bloqueados.

Para regularizar sua situação, clique na aba "Anuidade" ou entre em contato com o Departamento de Relacionamento da SPR por meio do e-mail [email protected].
Acesse o ícone "Atualização Cadastral", localizado dentro da Área Restrita.
O cancelamento da associação/convênio não é automático, portanto, para solicitar seu desligamento, o membro/conveniado deverá encaminhar um e-mail para o endereço [email protected] formalizando sua solicitação. O cancelamento da associação/convênio não está vinculado a falta de pagamento da anuidade.
O procedimento de filiação será o mesmo para novos inscritos, ou seja, deverá ser realizada por meio do formulário disponível em: "Associe-se". A associação/convênio passará por uma análise e dentro de até cinco dias úteis o departamento entrará em contato oficializando sua associação/convênio. Na reativação, a matrícula é isenta.
Cada evento da SPR possui uma data diferenciada para finalização das inscrições. Os membros e conveniados da SPR têm prioridade na inscrição e, considerando o período final de pré-inscrição (aquele que pode ser realizado online no período estipulado, de acordo com a disponibilidade de vagas), o não associado/conveniado deve se filiar/conveniar até sete (7) dias antes do seu encerramento.

Tem dúvidas?

A área de Relacionamento SPR está à disposição para te auxiliar pelo e-mail [email protected].