Negócios & Oportunidades

Como anunciar

Os membros da SPR que estiverem em dia com a anuidade poderão publicar seus anúncios nessa seção gratuitamente. Os radiologistas que não forem membros devem pagar uma taxa. Para sócios em dia do CBR, o valor por publicação é de R$ 200. Já para os radiologistas que não forem sócios nem da SPR nem do CBR, o valor por anúncio é de R$ 250.

Envie seu anúncio e dados ou documentos de comprovação para comunicacao@spr.org.br. Os anúncios são publicados e ficam expostos na editoria Negócios & Oportunidades, dentro do Portal de Notícias da SPR por três meses.

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A Sociedade Paulista de Radiologia e Diagnóstico por Imagem não se responsabiliza, nem cível, nem criminalmente, pelas informações inseridas nesta seção, sendo estas única e exclusivamente responsabilidades do anunciante. A SPR também não possui qualquer participação ou interesse econômico nos negócios efetuados em decorrência dos anúncios. Ainda, a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED) alerta sobre a importância da contratação de empresas e profissionais devidamente autorizados, e capacitados, para executar serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos médicos para diagnóstico por imagem. A Resolução-RDC/ANVISA nº 25, de 15/2/2001, veda a importação, comercialização e/ou recebimento em doação de produto para saúde usado, definido em seu anexo, destinado a uso no sistema de saúde do País. Inclui-se o produto recondicionado para o qual inexista responsabilidade expressa da empresa detentora de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O recondicionado deve: a) estar registrado ou declarado isento de registro de acordo com a legislação sanitária; b) possuir as mesmas características técnicas e operacionais do produto registrado na ANVISA, incluindo a rotulagem e instruções de uso (manuais) aprovadas em seu registro; c) estar fixada no equipamento para saúde, de forma indelével, a informação de que o produto é recondicionado, indicando o ano em que o recondicionamento foi realizado; d) ter assegurada a assistência técnica do equipamento para saúde, incluindo o fornecimento de componentes, partes e peças de reposição, durante o período previsto pela legislação aplicável. Outras informações em http://bit.ly/Anvisa25de2001.